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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo14.832 de 19/07/2012

    Art. 3º - O programa visa promover a atenção integral à saúde da população prisional feminina no âmbito do Estado.

  • Lei do Distrito Federal3.256 de 29/12/2003

    Art. 2º - Ficam acrescentados à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 - nº 3.042, de 31 de agosto de 2002, no anexo relativo às Metas Fiscais, os demonstrativos da Estimativa da Renúncia de Receita e a Projeção da Renúncia de Receita de Origem Tributária para o exercício de 2003 (reexame em 8 de abril de 2003).

  • Lei Estadual de São Paulo12.801 de 15/01/2008

    Art. 6º - Na composição do CEH deverá ser contemplada a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantido o princípio democrático de escolha de seus representantes.

  • Lei Estadual de São Paulo12.270 de 20/02/2006

    Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

  • Lei do Distrito Federal6.094 de 02/02/2018

    Art. 8º - O Poder Executivo pode celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada, visando ao fornecimento de mão de obra, tintas e outros materiais necessários à execução dos serviços do programa ora instituído, sem prejuízo de demandar, administrativa ou judicialmente, o autor do ato de pichação para obter o ressarcimento dos danos de ordem material e moral porventura ocasionados.

  • Lei Estadual de São Paulo17.347 de 12/03/2021

    Art. 5º, VI - assistência social à família e à criança;...

  • Lei do Distrito Federal299 de 06/08/1992

    Art. 6º - Os valores dos vencimentos dos integrantes da Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal serão, Os constantes do Anexo IV desta Lei.

  • Lei Estadual de São Paulo16.083 de 28/12/2015

    Art. 6º, II - pelas unidades orçamentárias da administração direta e indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de Saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.