JurisHand AI Logo

Lei do Distrito Federal nº 3256 de 29 de Dezembro de 2003

Altera e acrescenta demonstrativos ao Anexo de Metas Fiscais para o exercício financeiro de 2003

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2003


Art. 1º

Ficam alterados os Anexos de Metas e Projeções Fiscais e de Metodologia de Cálculo das Metas e Projeções Fiscais, a Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e o Relatório da Arrecadação de Origem Tributária - 1999 a 2005 para o exercício de 2003.

Art. 2º

Ficam acrescentados à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 - nº 3.042, de 31 de agosto de 2002, no anexo relativo às Metas Fiscais, os demonstrativos da Estimativa da Renúncia de Receita e a Projeção da Renúncia de Receita de Origem Tributária para o exercício de 2003 (reexame em 8 de abril de 2003).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 3256 de 29 de Dezembro de 2003