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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3256 de 29 de Dezembro de 2003

Altera e acrescenta demonstrativos ao Anexo de Metas Fiscais para o exercício financeiro de 2003

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Art. 2º

Ficam acrescentados à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 - nº 3.042, de 31 de agosto de 2002, no anexo relativo às Metas Fiscais, os demonstrativos da Estimativa da Renúncia de Receita e a Projeção da Renúncia de Receita de Origem Tributária para o exercício de 2003 (reexame em 8 de abril de 2003).