Lei Estadual de São Paulo nº 12.270 de 20 de fevereiro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criado o Programa Estadual de Assistência Médico-Ambulatorial aos Portadores da Doença de Parkinson e do Mal de Alzheimer.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.