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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.270 de 20 de fevereiro de 2006

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Art. 1º

Fica criado o Programa Estadual de Assistência Médico-Ambulatorial aos Portadores da Doença de Parkinson e do Mal de Alzheimer.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 12.270 /2006