Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.270 de 20 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.