Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.270 de 20 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.