Súmula - TCU193 de 26/10/1982legítima a dupla complementação das pensões previdenciárias percebidas em decorrência de o servidor haver exercido dois (2) cargos
licitamente acumuláveis.
Fundamento Legal
Constituição, art. 72, § 7º
Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II
Lei nº 3.738, de 04/04/60
Lei nº 6.782, de 19/05/80...