Súmula TCU - 193
Publicado por Tribunal de Contas da União
Para efeito da concessão das pensões especiais previstas na Lei nº 3.738, de 04/04/60, ou na Lei nº 6.782, de 19/05/80, reputa-se legítima a dupla complementação das pensões previdenciárias percebidas em decorrência de o servidor haver exercido dois (2) cargos licitamente acumuláveis. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 7º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 3.738, de 04/04/60 - Lei nº 6.782, de 19/05/80 **Precedentes** - Proc. nº 037.134/78, Sessão de 07/11/78, Ata nº 81/78, Anexo XIII, "in" DOU de 28/11/78, págs. 19.165, 19.166, 19.181 e 19.182 - Proc. nº 030.148/80, Sessão de 06/11/80, Ata nº 80/80, Anexo V, "in" DOU de 01/12/80, págs. 24.069, 24.070, 24.080 e 24.081 - Proc. nº 039.295/81, Sessão de 13/05/82, Ata nº 32/82, Anexo VIII, "in" DOU de 03/06/82, págs. 10.210, 10.225 a 10.227 - Proc. nº 003.449/82, Sessão de 27/07/82, Ata nº 55/82, Anexo X, "in" DOU de 19/08/82, págs. 15.475, 15.493 e 15.494 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.