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Obrigações das empresas” em Decisões

  • Informativo - STJ24 de 25/06/1999

    empresa pelo acidente de trânsito que tirou a vida do cônjuge e genitor das autoras, não obstante a apresentação extemporânea...

  • Informativo - STJ199 de 20/02/2004

    empresas não se comportam no preceito de sociedade uniprofissional sem caráter empresarial.

  • Jurisprudência - STJ123 de 01/07/2009

    Processos destacados de ofício pelo relator. A liberação de veículo apreendido por infração de trânsito está condicionada à quitação das multas regularmente notificadas e já vencidas e ao pagamento das despesas de depósito, limitadas a 30 (trinta) diárias previstas em lei. Ver TEMA 339/STJ.

  • Súmula Anotada - STJ551 de 19/10/2015

    Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença. (Súmula n. 551, Segunda Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 19/10/2015.)...

    • Empresarial
  • Informativo - STJ167 de 28/03/2003

    As empresas que recolhem o Imposto de Renda pelo lucro presumido têm alguns rendimentos incluídos nas chamadas receitas não-operacionais...

  • Jurisprudência - STF1049811 de 19/03/2019

    PIS – COFINS – BASE DE CÁLCULO – COMÉRCIO – VENDAS – CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO – ADMINISTRADORA – VALOR RETIDO – RECEITA OU FATURAMENTO – INCLUSÃO ADMITIDA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à inclusão dos valores retidos por administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, devidas por empresa.

    • Administrativo
  • Jurisprudência - STF1503827 de 16/10/2024

    AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT PROC.(A/S)(ES) : SUPERINTENDENTE EXECUTIVO JURÍDICO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : LUANDA ALVES VIEIRA CRUZ AGDO.(A/S) : CLARISSA EUGENIA LEITE FRANCA ADV.(A/S) : CARLA VIANA CARRERA...

  • Jurisprudência - STJ512 de 28/11/2012

    Discute-se a aplicação do IPC atualização das parcelas restituídas a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios.