Orientação Jurisprudencial - TST340 de 25/04/2005O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa Não examinado pela sentença, ainda que Não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido Não apreciado na sentença.