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Orientação Jurisprudencial TST 10/SDC de 27 de marco de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS.

Observação

(inserida em 27.03.1998)

Tese

É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CRIADA

Orientação Jurisprudencial TST 10/SDC de 27 de marco de 1998