Orientação Jurisprudencial TST 10/SDC de 27 de marco de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS.
Observação
(inserida em 27.03.1998)
Tese
É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CRIADA