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Orientação Jurisprudencial TST 36/SDC de 07 de dezembro de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE.

Observação

(inserida em 07.12.1998)

Tese

É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CRIADA