Orientação Jurisprudencial TST 36/SDC de 07 de dezembro de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE.
Observação
(inserida em 07.12.1998)
Tese
É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CRIADA