“Obrigação de não fazer” em Decisões
- Jurisprudência - STF601182 de 02/10/2019
Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que negava provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Antônio Sérgio Tonet, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais; pelo recorrido, o Dr. Flávio Aurélio Wandeck Filho, Defensor Público do Estado de Minas Gerais; pela interessada Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público Federal; pela interessada Defensoria Pública do Estado da Bahia, o Dr. Rafson Saraiva Ximenes, Defensor Público-Geral do Estado da Bahia; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Luciano Mariz M...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos políticos
- Hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos
- Jurisprudência - STF597124 de 23/10/2020
Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Luiz Felipe Bulus; pelos recorridos, a Dra. Bernadete Maria de Carvalho Leandro; pelos amici curiae Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Minérios do Estado do Pará - SETEMEP e pelo Sindicato dos Estivadores de Imbituba e Laguna de Santa Catarina, o Dr. Elias Amaral; pelo amicus curiae FNP - Federação Nacional dos Portuários, o Dr. Adovaldo Dias de Medeiros Filho; pelos amici curiae Sindicato dos Estivadores nos Portos do Estado de Pernambuco e Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos d...
- Trabalhista
- Normas Especiais De Tutela do Trabalho
- Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
- Jurisprudência - STF1336848 de 15/12/2021
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO...
- Trabalhista
- Normas Especiais De Tutela do Trabalho
- Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
- Súmula Anotada - STJ459 de 08/09/2010
REsp 654.365/SC, Rel. Min. Denisa Arruda, DJ 01/10/2007; REsp 480.328/PR, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 06/06/2005; REsp 830.495/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 23.11.2006. 2. É que a taxa SELIC não tem aplicação na hipótese, porquanto há previsão legal apenas para que incida sobre tributos federais, consoante o previsto no art. 13, da Lei 9.065/95, não se aplicando às contribuições do FGTS, que conforme assinalado, não têm natureza tributária. 3. Consectariamente, os débitos perante o FGTS possuem disciplina própria de atualização monetária e de cobrança de juros moratórios, ...
- Trabalhista
- Normas Especiais De Tutela do Trabalho
- Súmula Anotada - STJ333 de 14/02/2007
Ela fica, entretanto, proibida de contratar o negócio com outra pessoa que não seja o vitorioso - titular de impostergável...
- Administrativo
- Licitações
- Processo De Licitação
- Disposições Setoriais
- Súmula Anotada - STJ542 de 31/08/2015
Embora o inteiro teor do acórdão que decidiu a ação direta de inconstitucionalidade não esteja publicado, não há óbice para...
- Penal
- Ação Penal
- Tipos de Ação Penal
- Súmula Anotada - STJ274 de 20/02/2003
NÃO SE PODE DESTACAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, COMO UM TODO, A PARTE DELA INTEGRANTE REFERENTE AO FORNECIMENTO...
- Tributário
- Impostos de Competência dos Municípios
- ISS
- Jurisprudência - STJ1.238 de 17/02/2025
Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
- Trabalhista
- Normas Especiais De Tutela do Trabalho