Súmula Anotada 542 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula n. 542, Terceira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 31/8/2015.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] LEI MARIA DA PENHA. ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA PERSECUÇÃO ESTATAL. [...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n. 4.424/DF, deu interpretação conforme aos arts. 12, I, 16 e 41 da Lei n. 11.340/2006, estabelecendo que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada. [...]" (AgRg no REsp 1442015 MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014) "[...] LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI N. 4424/DF. EFEITOS EX TUNC. [...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF, em 09/02/2012, conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 41 da Lei 11.340/06, para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Não tendo o Excelso Pretório realizado a modulação dos efeitos daquele julgamento, nos termos do art. 27 da Lei n.º 9.868/1999, aplica-se ao caso a regra segundo a qual a decisão, além de ter eficácia erga omnes, tem efeitos retroativos (ex tunc), aplicando- se aos casos ocorridos anteriormente ao à prolação do referido aresto. [...]" (RHC 42228 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 24/09/2014) "[...] LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI N. 4.424/DF. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS RETROATIVOS. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 4.424/DF, vem se manifestando quanto à natureza pública incondicionada da ação penal em caso de delitos de lesão corporal praticados mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, entendimento aplicável inclusive aos fatos praticados antes da referida decisão. [...]" (AgRg no REsp 1358215 MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 19/09/2014) "[...] CORPORAIS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VÍTIMA QUE MANIFESTA O DESEJO DE NÃO PROSSEGUIR COM A APURAÇÃO DOS FATOS. IRRELEV NCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. [...] Ao julgar a ADI 4424/DF, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à constituição ao artigo 41 da Lei 11.340/2006, assentando a natureza pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais praticados mediante violência doméstica e familiar. 2. Assim, ainda que a vítima tenha manifestado em sede policial o seu desinteresse no prosseguimento do feito, o que foi confirmado em audiência realizada em juízo, o certo é que a sua concordância ou não com a instauração de ação penal contra o recorrente mostra-se irrelevante, uma vez que se está diante de delito cuja ação penal é incondicionada. [...]" (RHC 45444 MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 20/05/2014) "[...] LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI N. 4424/DF. EFEITOS EX TUNC. [...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF, em 09/02/2012, conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 41 da Lei 11.340/06, para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Não tendo o Excelso Pretório realizado a modulação dos efeitos daquele julgamento, nos termos do art. 27 da Lei n.º 9.868/1999, aplica-se ao caso a regra segundo a qual a decisão, além de ter eficácia erga omnes, tem efeitos retroativos (ex tunc), aplicando- se aos casos ocorridos anteriormente ao à prolação do referido aresto. [...]" (AgRg no REsp 1406625 RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 17/12/2013) "[..] LESÃO CORPORAL COMETIDA NO MBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA EM AUDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI Nº 4.424/DF. [...] De acordo com a jurisprudência do STJ, é inviável a apreciação de suposta ofensa a dispositivos da Constituição Federal, uma vez que a apreciação de matéria essencialmente constitucional, por esta Corte Superior, ensejaria a usurpação da competência do STF. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.424/DF, modificou entendimento majoritário do STJ, reconhecendo a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, não importando a sua extensão. 3. Em razão da eficácia vinculante e erga omnes das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, a questão não mais comporta discussão em outros tribunais (art. 102, § 2º, da CF). [...]" (AgRg no HC 201307 AL, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 10/09/2013) "[...] LEI MARIA DA PENHA. ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA PERSECUÇÃO ESTATAL. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. [...] Cinge-se a controvérsia a saber se é necessária a representação da vítima na ação penal por crime de lesão corporal resultante de violência doméstica ou familiar contra a mulher, apesar de se tratar de ação pública incondicionada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n. 4.424/DF, em conformidade com os arts. 12, I, 16 e 41 da Lei n. 11.340/2006, estabeleceu que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada. [...]" (AgRg no REsp 1333935 MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 20/06/2013) "CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI Nº 4.424. [...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.424, sufragou o entendimento de que o ajuizamento da ação penal nos crimes praticados contra a mulher, no âmbito doméstico/familiar, independe de representação. 2. Embora o inteiro teor do acórdão que decidiu a ação direta de inconstitucionalidade não esteja publicado, não há óbice para sua aplicação, uma vez que a matéria foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação e a ata de julgamento é auto-explicativa. [...]" (AgRg no REsp 1339695 GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 15/02/2013) "[...] LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, DO CP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSON NCIA COM O STF. ADIn N. 4.424/DF. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. [...] Na esteira do que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIn n. 4.424/DF, - em que se declarou a constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, afastando a incidência da Lei 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar, contra a mulher, independentemente da pena prevista -, é firme nesta Corte a orientação de que que o crime de lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada. [...]" (AgRg no AREsp 40934 DF, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012) "[...] MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSON NCIA COM O STF. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS LEVES. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE QUE, EVENTUALMENTE, PUDESSE ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. [...] O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 4.424/DF, reconheceu a natureza incondicionada da ação penal na hipótese de crime de lesão corporal praticada mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, superando, assim, entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Assim, conclui-se pela inaplicabilidade, na espécie, do art. 16, da Lei n.º 11.340/06. [...]" (HC 242458 DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2012, DJe 19/09/2012)