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Jurisprudência STJ 1238 de 17 de Fevereiro de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Tese Firmada

Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 557/STJ.

Informações Complementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 11/03/2024 Julgado em: 06/02/2025 Acórdão publicado em: 17/02/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 11/03/2024 Julgado em: 06/02/2025 Acórdão publicado em: 17/02/2025 Trânsito em Julgado: 13/03/2025 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 11/03/2024 Julgado em: 06/02/2025 Acórdão publicado em: 17/02/2025 Trânsito em Julgado: 13/03/2025


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