Jurisprudência STJ 1238 de 17 de Fevereiro de 2025
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Tese Firmada
Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 557/STJ.
Informações Complementares
Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 11/03/2024 Julgado em: 06/02/2025 Acórdão publicado em: 17/02/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 11/03/2024 Julgado em: 06/02/2025 Acórdão publicado em: 17/02/2025 Trânsito em Julgado: 13/03/2025 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 11/03/2024 Julgado em: 06/02/2025 Acórdão publicado em: 17/02/2025 Trânsito em Julgado: 13/03/2025