Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 1238 de 17 de Fevereiro de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Tese Firmada

Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 557/STJ.

Informações Complementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 20/05/2025 Afetação: 11/03/2024 Julgado em: 06/02/2025 Acórdão publicado em: 17/02/2025 Trânsito em Julgado: 25/08/2025 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 11/03/2024 Julgado em: 06/02/2025 Acórdão publicado em: 17/02/2025 Trânsito em Julgado: 13/03/2025 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 11/03/2024 Julgado em: 06/02/2025 Acórdão publicado em: 17/02/2025 Trânsito em Julgado: 13/03/2025


Jurisprudência STJ 1238 de 17 de Fevereiro de 2025