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Lei delegada - condições, vedações e procedimento” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais115 de 25/01/2007

    Art. 2º - A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, relativas ao desenvolvimento e ao fomento da pesquisa e à geração e à aplicação de conhecimento científico e tecnológico, bem como exercer o controle das entidades estaduais de ensino superior, competindo-lhe:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais57 de 29/01/2003

    Art. 2º, VII - participar, juntamente com as Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda e com os órgãos e entidades de sua área de competência, da formulação de instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores-alvo da Secretaria;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais2 de 29/05/1985

    Art. 4º, IV - executar diretamente ou em regime de cooperação com outros órgãos e entidades públicos e privados, as políticas e diretrizes do setor de abastecimento;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais116 de 25/01/2007

    Art. 2º, II - criar e gerenciar sistema de dados e informações sobre manifestações culturais e desenvolver planos, programas e projetos de pesquisa, documentação e divulgação;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais17 de 28/08/1985

    Art. 2º, IX - desenvolver atividades regulatórias e fiscalizar o cumprimento de normas de padronização e classificação de produtos de origem vegetal e animal;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais106 de 29/01/2003

    Art. 2º, XVIII - efetivar o direito de todos à moradia, em condições dignas, mediante políticas habitacionais que considerem as peculiaridades regionais e garantam a participação da sociedade civil;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais121 de 25/01/2007

    Art. 2º, I - elaborar e propor as políticas estaduais de esporte e lazer, de promoção do protagonismo juvenil e as políticas antidrogas, bem como as ações necessárias à sua implantação;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais55 de 29/01/2003

    Art. 2º, IV - promover ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de vocações artísticas e a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de técnicos e agentes culturais;...