Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei delegada - condições, vedações e procedimento” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais133 de 25/01/2007

    Art. 3º, VIII - estabelecer normas e procedimentos de auditoria e correição a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais12 de 28/08/1985

    Art. 3º, III - aperfeiçoar a utilização dos recursos da Administração Estadual mediante a adoção de normas e procedimentos que assegurem a aplicação de critérios técnicos econômicos, sociais e administrativos para o estabelecimento de prioridades entre as atividades governamentais do Estado;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais180 de 20/01/2011

    Art. 5º, §2º - A Conferência de Serviços, para os fins desta lei delegada, é a instância de decisão compartilhada de caráter interinstitucional ou intersetorial que simplifica a processualidade administrativa mediante participação concomitante de todos os agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais23 de 28/08/1985

    Altera os artigos 10 e 11 da Lei nº 5945, de 11 de julho de 1972, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Política de Pessoal, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 23, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XXI do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (Vide art. 14 e 15 da Lei nº 9.519, de 29/12/1987.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais122 de 25/01/2007

    Art. 2º, IV - promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais54 de 29/01/2003

    Art. 2º - – A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas ao desenvolvimento e ao fomento da pesquisa e à geração e aplicação de conhecimento científico e tecnológico, bem como exercer o controle das entidades estaduais de ensino superior, competindo-lhe:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais7 de 28/08/1985

    Art. 6º, Parágrafo Único - – São atribuições do Diretor Geral: 1 – superintender e dirigir os trabalhos e definir o seu planejamento estratégico; 2 – determinar a orientação geral para o cumprimento da finalidade da Autarquia, emitindo instruções de procedimento; 3 – elaborar o plano de organização da Autarquia e fixar as normas correspondentes; 4 – propor ao Governador do Estado a aprovação do Plano de Cargos e Salários; 5 – decidir sobre a alienação de bem; 6 – decidir sobre a realização de operação de crédito necessária à execução de programa ou projeto da Autarquia; 7 – decidir sobre a alteração da estrutura orgânica da Autarquia; 8 – aprovar o orçamento e...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais65 de 29/01/2003

    Art. 2º - – A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas a obras públicas e ao transporte, trânsito e tráfego dos setores terrestre, hidroviário e aeroviário, especialmente nos aspectos de infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços, competindo-lhe:...