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Lei delegada - condições, vedações e procedimento” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais85 de 29/01/2003

    Art. 9º, III - criados nos artigos 5º e 6º.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais167 de 25/01/2007

    Art. 1º - O "caput" do artigo 1º e o artigo 3º da Lei Delegada nº 78 de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A autarquia Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE - de que trata o art. 28, inciso XIV, alínea "a", da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. §1º O IDENE vincula-se ao Secretária de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e d...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais83 de 29/01/2003

    Art. 3º, III, h - Gerência de Contabilidade e Finanças.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais173 de 25/01/2007

    Art. 3º, III - elaborar e propor aos órgãos federais e estaduais competentes medidas necessárias para a melhoria das condições de defesa social nos municípios;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais105 de 29/01/2003

    Art. 2º - – Os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 6º e o artigo 7º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – (...) § 1º – São atribuições do CEPA: I – propor medidas de desenvolvimento rural, bem como acompanhar e avaliar a sua implementação; II – deliberar sobre propostas, planos e programas destinados a estimular o desenvolvimento econômico e social do setor; III – atuar na viabilização da obtenção de recursos internos e externos destinados aos planos, programas e projetos...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais98 de 29/01/2003

    Art. 3º, III, e - Diretoria de Ensino e Pesquisa;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais86 de 29/01/2003

    Art. 3º, III, e - Centro de Estatística e Informações;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais108 de 29/01/2003

    Art. 1º - – Fica instituído o Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma constante do Anexo desta Lei. (Vide arts. 4º e 6º da Lei nº 15.459, de 12/1/2005.) (Vide arts. 128 e 129 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)...