Lei Delegada Estadual de Minas Gerais167 de 25/01/2007Art. 1º - O "caput" do artigo 1º e o artigo 3º da Lei Delegada nº 78 de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A autarquia Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE - de que trata o art. 28, inciso XIV, alínea "a", da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.
§1º O IDENE vincula-se ao Secretária de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e d...