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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.134 de 16/11/1970

    Art. 3º, Parágrafo Único - O atraso no recolhimento de duas cotas consecutivas do impôsto ou da importância descontada implicará na perda automática do benefício fiscal relativo ao ano base da declaração de rendimentos, acarretando a conversão em renda dos depósitos já efetuados e a cobrança do impôsto de renda ainda devido.

  • Decreto-Lei5.179 de 11/01/1943

    Art. 1º - Os oficiais das forças armadas e os funcionários públicos civís da União, dos Estados e dos Municípios podem servir na Companhia Vale do Rio Doce S.A. em funções de nomeação ou efetivas, mediante licença do Presidente da República, perdendo apenas o vencimento ou remuneração do posto ou cargo efetivo, salvo se eleitos para o Conselho Fiscal, hipótese em que lhes ficam tambem asseguradas essas vantagens.

  • Decreto-Lei1.471 de 15/06/1976

    Art. 1º - O sistema de Incentivo fiscal previsto nos artigos 1º , 2º e 3º do Decreto-lei número 1.452, de 30 de março de 1976 , será aplicável também a financiamentos que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico BNDE venha a conceder, no exercício de 1976, a bancos de investimento privados, com a finalidade exclusiva de subscrição, por estes, de ações em aumentos de capital de empresas privadas nacionais.

  • Decreto-Lei2.054 de 16/08/1983

    Art. 1º - Fica restabelecido, quanto às aplicações, representadas pela efetiva integralização de ações nominativas subscritas, a partir da data de vigência deste Decreto-lei e até 31 de dezembro de 1983, o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982 , relativamente aos projetos e às empresas que já se utilizam do referido benefício, mantidas as condições anteriormente especificadas.

  • Decreto-Lei165 de 13/02/1967

    Art. 2º - Quando emprêsas nacionais, particulares ou oficiais, contraírem empréstimos no exterior, de prazo igual ou superior a quinze anos, à taxa de juros do mercado credor com instituições financeiras não sujeitas ao impôsto de renda ou cuja cobrança do impôsto seja feita com nível inferior ao admitido pelo crédito fiscal nos respectivos acôrdos tributários, o devedor do empréstimo poderá solicitar a dispensa ou a redução do impôsto.

  • Decreto-Lei1.956 de 30/08/1982

    Art. 1º, Parágrafo Único - O benefício fiscal de que trata este artigo também poderá ser concedido aos bens importados por empresa contratada pelo titular do empreendimento aprovado pelo Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás, desde que se destinem à execução de obras ou prestação de serviços na área do Programa e seja assegurada a transferência do valor do referido benefício para o custo final das obras ou serviços.

  • Decreto-Lei60 de 21/11/1966

    Art. 16 - Os feitos de interesse do BNCC serão processados privativamente perante a Justiça Federal, com os direitos, privilégios e prerrogativas da Fazenda Nacional, por quem será obrigatóriamente assistido assegurada a correção monetária dos créditos em atraso, inclusive na cobrança mediante ação executiva fiscal. Das importâncias correspondentes à subscrição compulsória prevista no artigo 13. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 668, de 1969) (Vide RSF nº 9, de 1977)...

  • Decreto-Lei834 de 08/09/1969

    Art. 5º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , o seguinte parágrafo: "§ 6º O disposto no parágrafo anterior não se aplica a mercadorias cuja industrialização fôr objeto de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo, resultante de reconhecimento ou concessão por ato administrativo anterior a 31 de dezembro de 1968 e baseada em Lei Estadual promulgada até a mesma data".