“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Lei11.894 de 29/12/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei11.836 de 27/11/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 19.070.000,00 (dezenove milhões e setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei12.152 de 21/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei13.514 de 24/11/2017
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.486 de 21/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei14.487 de 21/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei232 de 09/02/1948
Art. 3º - O Presidente do Departamento é membro-nato da Comissão Fiscal da Confederação Brasileira de Hipismo, revogado o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 8.946, de 26 de janeiro de 194 6, quanto ao Diretor da Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército.
- Lei13.760 de 17/12/2018
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.