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Lei nº 12.152 de 21 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 14.500.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, referente a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009

Anexo

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Lei nº 12.152 de 21 de dezembro de 2009