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Artigo 1º da Lei nº 12.152 de 21 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 14.500.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.152 /2009