Artigo 3º da Lei nº 12.152 de 21 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 14.500.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.