“Lei de Drogas” em Legislação Federal
- Lei3.454 de 06/01/1918
Art. 85 - Os medicamentos fornecidos a officiaes e funccionarios civis do Ministerio da Guerra serão pagos em folha, sendo expressamente prohibido o fornecimento gratuito. As importancias provenientes de taes fornecimentos serão recolhidas á Directoria de Contabilidade, onde serão escripturadas sob o titulo - Despeza a annullar - para que tenham applicação na acquisição de medicamentos e drogas para o Laboratorio Chimico Pharmaceutico.
- Lei12.961 de 04/04/2014
Art. 1 - Esta Lei altera os arts. 32, 50 e 72 e revoga os §§ 1º e 2º do art. 32 e os §§ 1º e 2º do art. 58 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e acrescenta art. 50-A à referida Lei, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas.
- Lei12.462 de 04/08/2011
Art. 48, Parágrafo Único, XIV - (...) m) articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de Drogas, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;...
- Lei13.236 de 29/12/2015
Art. 2 - O art. 5º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º Os produtos de que trata esta Lei não poderão ter nomes, designações, rótulos ou embalagens que induzam a erro. (...) § 5º Ficam incluídos entre os erros mencionados no caput os de dispensação e de administração de medicamentos, drogas e produtos correlatos." (NR)...
- Lei1.888 de 13/06/1953
Art. 2 - Nenhum farmacêutico terá a direção técnica de mais de uma farmácia, sendo-lhe, porém, permitido manter, nêste estabelecimento, seções de artigo de toucador e de outras mercadorias afins com drogas e produtos medicinais, de acordo com o regulamento que expedir o govêrno, para execução dêste dispositivo. (Vide Decreto-Lei nº 377, de 1968)...
- Lei14.322 de 06/04/2022
Art. 1 - Os arts. 60 e 61 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 (...) § 5º Decretadas quaisquer das medidas previstas no caput deste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente provas, ou requeira a produção delas, acerca da origem lícita do bem ou do valor objeto da decisão, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de droga ilícita. § 6º Provada a origem lícita do bem ou do valor, o juiz decidirá por sua liberação, exceto no caso de veículo apreendido em transporte ...
- Lei8.257 de 26/11/1991
Art. 1, Parágrafo Único - Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
- Lei12.681 de 04/07/2012
Art. 9, §3°, II - os integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP que cumprirem os prazos estabelecidos pelo órgão competente para o fornecimento de dados e informações ao Sistema; e...