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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei775 de 20/08/1969

    Art. 5º - A Faculdade de Medicina a que se refere o artigo 1º, disporá dos leitos hospitalares e instalações pára-médicas existentes no Hospital da Aeronáutica do Galeão, dos laboratórios do Instituto Estadual de Saúde Pública, do anfiteatro e de parte do 4º andar do Instituto Médico Legal, da Secretaria de Segurança do Estado da Guanabara dos leitos hospitalares e das instalações pára-médicos existentes no Hospital Central da Marinha, e de outros hospitais da Marinha Brasileira situados no Estado da Guanabara, de acôrdo com os termos de convênio respectivamente firmados, ...

  • Decreto-Lei64 de 21/11/1966

    prova de propriedade dos bens a sortear. Art. 3º a entidade beneficiária da autorização assumirá responsabilidade, sem interferência de terceiros, ficando proibida a participação ou interêsse econômico de quem quer que seja. Art. 4º É vedado realizar mais de um sorteio anual e adiá-lo, a não ser por absoluta fôrça maior, mediante prévia autorização do Ministro da Fazenda. Art. 5º Os sorteios serão realizados exclusivamente pelos resultados das extrações da Loteria Federal. Art. 6º a efetiva entrega dos prêmios e a rigorosa aplicação da receita estão suje...

  • Decreto-Lei8.363 de 13/12/1945

    O Presidente da República: Considerando que, dadas as condições da situação internacional, não mais vigora o estado de guerra, declarado pelo Decreto nº 10.538, de 31 de agôsto de 1942; Considerando que não mais prevalece, qual decorrência do restabelecimento da ordem pública e tranqüilidade política, o estado de emergência, proclamado pelo art. 186 da Constituição. Considerando que a volta à normalidade há de correspondender à extinção progressiva das disposições de exceção, reintegrando o país no pleno domínio da legislação comum; Considerando, enfim, que, se a execução...

  • Decreto-Lei2.045 de 13/07/1983

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e CONSIDERANDO que as perspectivas da política econômica para os próximos anos estão a exigir a efetiva participação do povo brasileiro no programa de estabilização da economia nacional, conforme expresso na Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional no ano em curso; CONSIDERANDO que, apesar dos resultados favoráveis produzidos pelas recentes alterações na política econômica, permanecem os fatores de estrangulamento impostos à economia brasileira pela crise internacional, que põem em...

  • Decreto-Lei9.740 de 05/09/1946

    Campanha Contra a bouba (...) 37.500,00...

  • Decreto-Lei1.874 de 08/07/1981

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição, decreta: Art . 1º - Ficam reposicionados nas referências de vencimento ou salário, na forma indicada no Anexo a este Decreto-lei , mantida a estrutura das referidas categorias constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981 , os atuais ocupantes de cargos ou empregos dos Quadros ou em Tabelas Permanentes das Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública, em extinção, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, sujeitos à jornada

  • Decreto-Lei1.959 de 14/09/1982

    Art. 1º - O inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, alterado pelos Decretos-leis nºs 108, de 17 de janeiro de 1967, 1.085, de 18 de fevereiro de 1970, e 1.580, de 17 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: " XIV - Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da ...

  • Decreto-Lei1.496 de 20/12/1976

    Art. 1º - O artigo 4º do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, alterado pelo Decreto-lei nº 1.402, de 23 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Ficam isentas do Imposto Único sobre Minerais as saídas de minerais que devam ser utilizados como matéria-prima na industrialização de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas ou, na agricultura, como corretivos de solos: a) para estabelecimentos onde se industrializem adubos simples ou compostos, fertilizantes e defensivos agrícolas; b) para outro estabelecimento do mesmo titular daquel...