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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.148 de 25/04/1940

    GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça, Lima Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. Waldemar Falcão.

  • Decreto-Lei2.266 de 12/03/1985

    Art. 8º - Ao servidor que completar com aproveitamento os cursos de formação profissional e os mencionados no artigo precedente, realizados pela Academia de Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, será atribuída Indenização de Habilitação Policial Civil, com os percentuais calculados sobre o vencimento básico correspondente, na forma seguinte:...

  • Decreto-Lei653 de 26/06/1969

    Art. 2º - Os alunos do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior, poderão requerer transferência de matricula para qualquer outra instituição, pública ou particular, que ministre os mesmos cursos ou cursos afins e esteja autorizada a funcionar regularmente no País, desde que: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 748, de 1969)...

  • Decreto-Lei72 de 21/11/1966

    Art. 38 - O Poder Executivo, por proposta do Ministério do Trabalho e Previdência Social, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei, dispondo sôbre o Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) e visando a transferir suas atividades para outro órgão da administração pública ou a incorporar, total ou parcialmente, seus serviços ao INPS.

  • Decreto-Lei1.341 de 22/08/1974

    Art. 6º, §1º, I - Gratificações e indenizações previstas no § 1º do artigo 13 , nos artigos 15 e 16 da Lei nº 4.709, de 28 de junho de 1965 , e nos artigos 8º 11 , 12 e 13 da Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966 , para o pessoal das Campanhas de Saúde Pública;...

  • Decreto-Lei1.941 de 31/05/1982

    Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a promover o aumento do capital da empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB em Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), mediante a incorporação dos seguintes bens imóveis de propriedade da União, localizados na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro:...

  • Decreto-Lei632 de 17/06/1969

    Art. 4º - Os estabelecimentos que satisfaçam as exigências regulamentares previstas pelos Serviços de Higiene e Saúde Pública e que estejam devidamente autorizados a proceder ao comércio de refeições, tais como cantinas e similares, assim como as adegas e postos de vinhos, terão permissão para a venda de vinhos nos têrmos dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.569 de 08/08/1977

    Art. 4º - Os bens móveis adjudicados à Fazenda Nacional ou por ela arrematados em execuções judiciais poderão, caso não aproveitados em seus serviços, ser doados a órgãos oficiais, a instituições de educação ou de assistência social, na forma fixada em portaria do Ministro da Fazenda, ou, ainda alienados em concorrência pública ou leilão.