“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei12.035 de 01/10/2009
Art. 12, II - saúde e serviços médicos;...
- Lei12.058 de 13/10/2009
Art. 2º, §4º - O limite de exposição do FGCN com relação a cada entidade garantida será de 25% (vinte e cinco por cento) do seu patrimônio." (NR) "Art. 9º Nas operações garantidas pelo FGCN, exceto para as embarcações destinadas às atividades de micro e pequeno empresário do setor pesqueiro e de transporte aquaviário interno de passageiro, poderá ser exigida, cumulativamente ou não, a constituição das seguintes contra-garantias por aquele Fundo, sem prejuízo de outras: (...) V - seguro garantia com cobertura mínima de 10% (dez por cento) do valor do crédito concedid...
- Lei9.998 de 17/08/2000
Art. 2º, VI - 1 (um) representante do Ministério da Saúde; (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)...
- Lei13.549 de 20/12/2017
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017) , em favor da Justiça Federal e da Defensoria Pública da União, crédito suplementar no valor de R$ 36.262.712,00 (trinta e seis milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.972 de 27/12/2019
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
- Lei3.557 de 17/05/1959
Art. 1º - Será consignada, anualmente, no Orçamento do Ministério da Educação, em favor da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, sociedade civil de fins educacionais, considerada de utilidade pública pelo Decreto nº 36.505, de 30 de novembro de 1954 , subvenção relativa ao número de turmas das unidades escolares por ela mantidas em todo o território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.891, de 1989)...
- Lei9.081 de 19/07/1995
Art. 1º - O caput do art. 4º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública federal, estadual ou municipal e pelas autarquias e fundações públicas, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão, exclusivamente, na ordem cronológica da apresentação dos precatórios judiciários e à conta do respectivo crédito. (...)"...
- Lei4.985 de 18/05/1966
Art. 4º - O art. 26 da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963 , é acrescido de 4 (quatro) parágrafos com a seguinte redação: § 3º As sociedades de economia mista de que trata êste artigo serão constituídas por escritura pública, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940. (Revogado pelo Decreto Lei nº 153, de 1967)...