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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei14.316 de 29/03/2022

    Art. 1º - Esta Lei altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , e 13.675, de 11 de junho de 2018 , para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

  • Lei1.755 de 04/12/1952

    Art. 1º - É concedida a Osvaldina Silva Maciel, viúva do falecido investigador Luciano Maciel, do Departamento Federal de Segurança Pública, uma pensão mensal de Cr$ 750,00 - (setecentos e cinqüenta cruzeiros) - acrescida de mais Cr$ 50,00 - (cinqüenta cruzeiros) - para cada filho, enquanto menor.

  • Lei2.996 de 10/12/1956

    Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública , para atender às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.

  • Lei10.449 de 09/05/2002

    Art. 2º - Os preservativos a serem comercializados deverão atender as exigências do Instituto Nacional de Metrologia - Inmetro, estar em embalagens aprovadas pelos órgãos de saúde pública, exibidos em local visível, porém não expostos a condições ambientais que possam afetar a sua integridade.

  • Lei9.012 de 30/03/1995

    Art. 2º - As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contratos de prestação de serviços ou realizar transação comercial de compra e venda com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como participar de concorrência pública.

  • Lei14.923 de 11/07/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões, cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

  • Lei8.209 de 18/07/1991

    Art. 2º - a baixa no Registro do Comércio a que se refere o artigo anterior poderá ser requerida a contar da data de vigência desta lei, independentemente da prova de quitação de tributos e contribuições com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.

  • Lei5.792 de 11/07/1972

    Art. 13 - A TELEBRÁS poderá promover desapropriações, nos termos da legislação em vigor, sendo-lhe facultado transferir o domínio e posse dos bens desapropriados às suas subsidiárias ou associadas, desde que mantida a destinação prevista no ato de declaração de utilidade pública.