Lei nº 1.755 de 4 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial d viúva e filhos menores do ex-investigador Luciano Maciel.
O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
É concedida a Osvaldina Silva Maciel, viúva do falecido investigador Luciano Maciel, do Departamento Federal de Segurança Pública, uma pensão mensal de Cr$ 750,00 - (setecentos e cinqüenta cruzeiros) - acrescida de mais Cr$ 50,00 - (cinqüenta cruzeiros) - para cada filho, enquanto menor.
Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1952