Artigo 1º da Lei nº 1.755 de 4 de dezembro de 1952
Concede pensão especial d viúva e filhos menores do ex-investigador Luciano Maciel.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Osvaldina Silva Maciel, viúva do falecido investigador Luciano Maciel, do Departamento Federal de Segurança Pública, uma pensão mensal de Cr$ 750,00 - (setecentos e cinqüenta cruzeiros) - acrescida de mais Cr$ 50,00 - (cinqüenta cruzeiros) - para cada filho, enquanto menor.