Artigo 2º da Lei nº 1.755 de 4 de dezembro de 1952
Concede pensão especial d viúva e filhos menores do ex-investigador Luciano Maciel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão será mantida enquanto a beneficiária conservar o estado de viuvez.
Concede pensão especial d viúva e filhos menores do ex-investigador Luciano Maciel.
Acessar conteúdo completoA pensão será mantida enquanto a beneficiária conservar o estado de viuvez.