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Lei nº 14.923 de 11 de Julho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões, cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para os fins que especifica.

Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.210, de 2024 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões, cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SENADOR RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2024.

Anexo

Texto

ANEXO ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 6.262.472 ATIVIDADES 0032 2000 Administração da Unidade 06 122 6.262.472 0032 2000 6501 Administração da Unidade - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) 06 122 6.262.472 F 3-ODC 2 90 0 3020 4.840.500 F 4-INV 2 90 0 3020 1.421.972 5116 Segurança Pública com Cidadania 23.894.562 ATIVIDADES 5116 2723 Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção 06 181 23.894.562 5116 2723 6502 Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) 06 181 23.894.562 - Operação realizada (unidade): 1 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3020 2.793.040 F 4-INV 2 90 0 3020 21.101.522 TOTAL - FISCAL 30.157.034 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 30.157.034

Lei nº 14.923 de 11 de Julho de 2024