Artigo 2º da Lei nº 14.923 de 11 de Julho de 2024
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões, cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.