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Artigo 1º da Lei nº 14.923 de 11 de Julho de 2024

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões, cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões, cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 14.923 /2024