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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.577 de 12/09/1940

    GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.

  • Decreto-Lei9.735 de 04/09/1946

    Art. 28, §2º - Na distribuição das retrocessões o I. R. B. levará em conta, não só o volume e o resultado dos resseguros recebidos, como também a orientação técnica e a situação econômico-financeira das sociedades.

  • Decreto-Lei7.959 de 17/09/1945

    Art. 4º - Os proprietários de teatros atingidos pelas, disposições do presente Decreto-lei poderão, se preferirem, entrar em entendimento com a Prefeitura, para que esta adquira as referidas casas de espetáculo.

  • Decreto-Lei1.527 de 10/03/1977

    Art. 3º, Parágrafo Único - a soma da gratificação por Encargo de Direção e Assistência Intermediárias, código TCU-DAI-110, do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, com a retribuição do servidor designado para exercer a correspondente função, não poderá ultrapassar o valor do vencimento, acrescido da Representação Mensal, fixado para o cargo em comissão integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a que estiver diretamente subordinado.

  • Decreto-Lei1.312 de 01/06/1939

    Art. 1º, Parágrafo Único - Essa gratificação será abonada sob a forma de diária, na importância de 20$0, a ser paga por dia de vôo.

  • Decreto-Lei2.451 de 29/07/1988

    Art. 2º - Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto-Lei1.944 de 30/12/1939

    Art. 8º - Para os cargos isolados e indicados nas tabelas anexas, haverá no fim de cada quinquênio de efetivo exercício a partir dede, janeiro de 1940, um aumento de vencimentos correspondente a 1/5 (um quinto) do vencimento inicial atribuido a cada índice na referida tabela.

  • Decreto-Lei9.788 de 06/09/1946

    Art. 4º - A Agência Nacional fica incumbida de manter o jornal cinematográfico de caráter noticioso e o boletim informativo radiofônico de irradiação para todo o país.