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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.281 de 28/04/1942

    Art. 1º - Fica alterado o art. 143, letra j, do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 143 (...) j) a juizo do Governo, os oficiais que passarem mais de dez anos, consecutivos ou não, em serviço estranho à carreira das armas".

  • Decreto-Lei752 de 08/08/1969

    A. CosTA e SiLvA Luís Antônio da Gama e Silva...

  • Decreto-Lei9.605 de 19/08/1946

    Art. 1º - O nº II do art. 16 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) passa a vigorar com a seguinte redação: II - a autorização é válida, por dois (2) anos, podendo o Govêrno renová-la, nos dois (2) seguintes casos, a requerimento do interessado, apresentado dentro do prazo de sua vigência:...

  • Decreto-Lei2.225 de 10/01/1985

    Art. 9º - Os efeitos financeiros deste Decreto-lei vigorarão a partir de 19 de janeiro de 1985.

  • Decreto-Lei8.542 de 02/01/1946

    Art. 10 - O presente decreto-lei deverá vigorar a partir dede janeiro de 1946.

  • Decreto-Lei1.641 de 07/12/1978

    Art. 7º, §4º - Se a pessoa jurídica realizar nova negociação do título por valor inferior ao que pagou na sua aquisição, reterá o imposto de renda na fonte sobre a diferença.

  • Decreto-Lei673 de 07/07/1969

    Art. 1º - Aos servidores, ativos e inativos, que vierem a sofrer decesso em decorrência de enquadramento definitivo ou da aplicação dos critérios de revisão determinados quer pelos artigos 19 e 20 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, quer pelas medidas constantes dos §§ 1º a 5º do artigo 1º da Lei nº 4.449, de 29 de outubro de 1964 , fica assegurada a percepção da diferença entre o vencimento ou provento anterior e o resultante da revisão.

  • Decreto-Lei2.186 de 20/12/1984

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - televisão e radiodifusão sonora.