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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.657 de 04/07/1944

    Art. 7º, Parágrafo Único - A despesa com o provimento dos cargos desta carreira correrá à conta dos recursos da conta corrente do Quadro.

  • Decreto-Lei146 de 03/02/1967

    Art. 11 - A despesa decorrente dêste decreto-lei correrá à conta da dotação própria de cada Ministério, Órgão Autônomo ou Autarquia, devendo, em caso de insuficiência de recursos, no presente exercício, ser providenciada A abertura de crédito suplementar.

  • Decreto-Lei1.134 de 16/11/1970

    Art. 3º, Parágrafo Único - O atraso no recolhimento de duas cotas consecutivas do impôsto ou da importância descontada implicará na perda automática do benefício fiscal relativo ao ano base da declaração de rendimentos, acarretando a conversão em renda dos depósitos já efetuados e a cobrança do impôsto de renda ainda devido.

  • Decreto-Lei334 de 15/03/1938

    Getulio Vargas. Fernando Costa. Waldemar Falcão. Arthur de Souza Costa. Oswaldo Aranha.

  • Decreto-Lei1.035 de 21/10/1969

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber: 5.15.00 - Ministério da Saúde 5.15.26 - Serviço de Saúde dos Portos 14.04.17.2.056 - Defesa Sanitária de Âmbito Internacional Contra Doenças Transmissíveis 3.0.0.0 Despesas Correntes Cr$ 3.2.0.0 Transferências Correntes 3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social (...) 16.403,00...

  • Decreto-Lei157 de 31/12/1937

    Art. 47 - Os documentos juntados aos requerimentos de reclamações ou recurso serão restituidos aos respectivos signatários, contra recibo dos mesmos no processo, independentemente de quaisquer outras formalidades.

  • Decreto-Lei1.525 de 28/02/1977

    Art. 5º - Os cargos de Adjunto de Procurador, do Tribunal de Contas da União, passam a denominar-se Procurador, na forma do Anexo I deste decreto-lei.

  • Lei14.319 de 31/03/2022

    Art. 3º - a Defensoria Pública-Geral da União adotará as providências necessárias para execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos, observadas a disponibilidade orçamentária e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.