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Decreto-Lei nº 1.035 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial de NCr$ 16.403,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial no valor de NCr$16.403,00 (dezesseis mil, quatrocentos e três cruzeiros novos) para atender despesas relativas a contribuição de Previdência Social.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.00 - Ministério da Saúde
5.15.26 - Serviço de Saúde dos Portos
14.04.17.2.056 - Defesa Sanitária de Âmbito Internacional Contra Doenças Transmissíveis
3.0.0.0 Despesas Correntes Cr$
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social (...) 16.403,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Leonel Miranda Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969