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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.035 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial de NCr$ 16.403,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.00 - Ministério da Saúde
5.15.26 - Serviço de Saúde dos Portos
14.04.17.2.056 - Defesa Sanitária de Âmbito Internacional Contra Doenças Transmissíveis
3.0.0.0 Despesas Correntes Cr$
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social (...) 16.403,00
Art. 2º do Decreto-Lei 1.035 /1969