Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.035 de 21 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial de NCr$ 16.403,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.00 | - Ministério da Saúde | |
5.15.26 | - Serviço de Saúde dos Portos | |
14.04.17.2.056 | - Defesa Sanitária de Âmbito Internacional Contra Doenças Transmissíveis | |
3.0.0.0 | Despesas Correntes | Cr$ |
3.2.0.0 | Transferências Correntes | |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social (...) | 16.403,00 |