“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.194 de 23/11/1971
Art. 2º - Para atender à despesa referida no artigo anterior será utilizado a saldo existente na Conta "Depósitos do Govêrno Federal à vista - 66 - Diversos - Procuradoria - C/vinculada ao ofício nº 7, de 22 de março de 1971 da CODECAN à USIMINAS."...
- Decreto-Lei7.719 de 09/07/1945
Art. 3º - O Serviço de Alimentação da Previdência Social destinará do produtos que for recebido dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões a cota necessária a formar um fundo de financiamento para atender as aquisições de gêneros e montagem de postos de subsistência, na forma do artigo 5º do Decreto-lei nº 4. 859 de 21 de outubro de 1942 , e a instalação , aparelhamento e funcionamento de restaurantes, na forma do art. 4º do Decreto-lei nº 3.709, de 14 de outubro de 1941.
- Decreto-Lei3.617 de 15/09/1941
Art. 2º, I - Haverá em cada estabelecimento de ensino superior, um associação atlética acadêmica, constituída por alunos, e destinada à prática de desportos e à realização de competições desportivas. A associação atlética acadêmica de cada estabelecimento de ensino superior estará anexa ao seu diretório acadêmico, devendo o presidente daquela fazer parte deste.
- Decreto-Lei8.576 de 08/01/1946
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriado. para serviços do Ministério da Aeronáutica, o terreno de propriedade de Andreia Salvini, situado na Praia de Inhauma, desta Capital, contendo os prédios ns. 41, 43. 55 e 55-a, com a área de 44. 595,6288 m2 e as confrontações e caracteristicos constantes do processo fichado no Tesouro Nacional sob o nº 158.254.
- Decreto-Lei9.044 de 07/03/1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando cessados os motivos de ordem pública que levaram o Govêrno a intervir na administração da Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini, Decreta:...
- Decreto-Lei8.795 de 23/01/1946
Art. 8º, §4º - Caso não se adaptem a essa nova situação, poderão, dentro de um ano a contar do ingresso no respectivo quadro, requerer a volta à situação que lhes caberia pelos arts. 2º, 3º e 4º dêste decreto-lei.
- Decreto-Lei2.193 de 26/12/1984
Art. 4º, §1º, d - licenças para tratamento de saúde, à gestante ou em decorrência de acidente em serviço;...
- Decreto-Lei9.844 de 12/09/1946
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 110 do Decreto nº 6.000 (Código de Obras) de 1º de Julho de 1937: "O habite-se deverá ser concedido, para os prédios situados em ZC, ZP, ZR1 e ZR2, dentro do prazo de três dias, e para ZR3 e ZA dentro do prazo de seis dias, contadas da data de entrada do requerimento, que deverá estar acompanhado do recibo de entrega no Departamento da Renda Imobiliária da ficha de inscrição imobiliária. § 1º Se até o quarto dia, ou sétimo dia, respectivamente, não tiver sido publicado no jornal oficial despacho em contrár...