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Decreto-Lei nº 8.576 de 8 de Janeiro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o terreno que menciona, e permite que por meio de permuta por outro terreno se efetive sua desapropriação.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriado. para serviços do Ministério da Aeronáutica, o terreno de propriedade de Andreia Salvini, situado na Praia de Inhauma, desta Capital, contendo os prédios ns. 41, 43. 55 e 55-A, com a área de 44. 595,6288 m2 e as confrontações e caracteristicos constantes do processo fichado no Tesouro Nacional sob o nº 158.254.

Art. 2º

A desapropriação poderá ser efetivada mediante permuta do terreno por outro de propriedade da União, situado na Rua da Alegria. desta Capital, trecho compreendido entre o prolongamento das Ruas Ricardo Machado e Gaudie Ley, com a área de 25.010,4057 m2 e as confrontações e caracteristicos constantes do processo mencionado no artigo anterior.

Parágrafo único

Constará da escritura, na qual a União será representada pelo Chefe da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União neste Distrito Federal, que os imóveis permutados têm valor aproximado, não havendo torna por tal motivo, e que o permutante Andreia Salvini renuncia tôda e qualquer indenização decorrente da ocupação de sua propriedade pelo Ministério da Aeronáutica em virtude da Portaria de Requisição nº 39, de 24 de abril de 1942.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 9.337, de 15 de maio de 1942.

Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na, data, de sua publicação.


José LINHARES. Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946