Decreto-Lei nº 8.576 de 8 de Janeiro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o terreno que menciona, e permite que por meio de permuta por outro terreno se efetive sua desapropriação.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriado. para serviços do Ministério da Aeronáutica, o terreno de propriedade de Andreia Salvini, situado na Praia de Inhauma, desta Capital, contendo os prédios ns. 41, 43. 55 e 55-A, com a área de 44. 595,6288 m2 e as confrontações e caracteristicos constantes do processo fichado no Tesouro Nacional sob o nº 158.254.
Art. 2º
A desapropriação poderá ser efetivada mediante permuta do terreno por outro de propriedade da União, situado na Rua da Alegria. desta Capital, trecho compreendido entre o prolongamento das Ruas Ricardo Machado e Gaudie Ley, com a área de 25.010,4057 m2 e as confrontações e caracteristicos constantes do processo mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único
Constará da escritura, na qual a União será representada pelo Chefe da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União neste Distrito Federal, que os imóveis permutados têm valor aproximado, não havendo torna por tal motivo, e que o permutante Andreia Salvini renuncia tôda e qualquer indenização decorrente da ocupação de sua propriedade pelo Ministério da Aeronáutica em virtude da Portaria de Requisição nº 39, de 24 de abril de 1942.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 9.337, de 15 de maio de 1942.
Art. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na, data, de sua publicação.
José LINHARES. Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946