Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.576 de 8 de Janeiro de 1946
Declara de utilidade pública o terreno que menciona, e permite que por meio de permuta por outro terreno se efetive sua desapropriação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A desapropriação poderá ser efetivada mediante permuta do terreno por outro de propriedade da União, situado na Rua da Alegria. desta Capital, trecho compreendido entre o prolongamento das Ruas Ricardo Machado e Gaudie Ley, com a área de 25.010,4057 m2 e as confrontações e caracteristicos constantes do processo mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único
Constará da escritura, na qual a União será representada pelo Chefe da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União neste Distrito Federal, que os imóveis permutados têm valor aproximado, não havendo torna por tal motivo, e que o permutante Andreia Salvini renuncia tôda e qualquer indenização decorrente da ocupação de sua propriedade pelo Ministério da Aeronáutica em virtude da Portaria de Requisição nº 39, de 24 de abril de 1942.