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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.576 de 8 de Janeiro de 1946

Declara de utilidade pública o terreno que menciona, e permite que por meio de permuta por outro terreno se efetive sua desapropriação.

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Art. 2º

A desapropriação poderá ser efetivada mediante permuta do terreno por outro de propriedade da União, situado na Rua da Alegria. desta Capital, trecho compreendido entre o prolongamento das Ruas Ricardo Machado e Gaudie Ley, com a área de 25.010,4057 m2 e as confrontações e caracteristicos constantes do processo mencionado no artigo anterior.

Parágrafo único

Constará da escritura, na qual a União será representada pelo Chefe da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União neste Distrito Federal, que os imóveis permutados têm valor aproximado, não havendo torna por tal motivo, e que o permutante Andreia Salvini renuncia tôda e qualquer indenização decorrente da ocupação de sua propriedade pelo Ministério da Aeronáutica em virtude da Portaria de Requisição nº 39, de 24 de abril de 1942.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 8.576 /1946