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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.576 de 8 de Janeiro de 1946

Declara de utilidade pública o terreno que menciona, e permite que por meio de permuta por outro terreno se efetive sua desapropriação.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na, data, de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 8.576 /1946