Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.576 de 8 de Janeiro de 1946
Declara de utilidade pública o terreno que menciona, e permite que por meio de permuta por outro terreno se efetive sua desapropriação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na, data, de sua publicação.