Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.576 de 8 de Janeiro de 1946
Declara de utilidade pública o terreno que menciona, e permite que por meio de permuta por outro terreno se efetive sua desapropriação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriado. para serviços do Ministério da Aeronáutica, o terreno de propriedade de Andreia Salvini, situado na Praia de Inhauma, desta Capital, contendo os prédios ns. 41, 43. 55 e 55-A, com a área de 44. 595,6288 m2 e as confrontações e caracteristicos constantes do processo fichado no Tesouro Nacional sob o nº 158.254.