Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.576 de 8 de Janeiro de 1946
Declara de utilidade pública o terreno que menciona, e permite que por meio de permuta por outro terreno se efetive sua desapropriação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 9.337, de 15 de maio de 1942.