“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.244 de 14/02/1985
Art. 1º, §1º - Os integrantes da atual categoria funcional de Procurador do Distrito Federal passam A ocupar cargos da carreira de que trata este artigo, da seguinte forma: os das classes Especial e "C" para cargos de 1ª. Categoria e os das classes "B" e "A" para cargos de 2ª Categoria.
- Decreto-Lei2.190 de 26/12/1984
Art. 1º - A Gratificação de Representação de Atividade Diplomática de que trata o artigo 13 do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 , passa A corresponder aos percentuais estabelecidos no Anexo A este Decreto-lei , calculados sobre o vencimento básico do Grupo Diplomacia.
- Decreto-Lei5.330 de 18/03/1943
GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. J. P. Salgado Filho. A. de Souza Costa.
- Decreto-Lei1.951 de 14/07/1982
Art. 1º, a - Dá-se nova redação ao artigo 1º: " Art. 1º Os débitos para com a Fazenda Nacional, de natureza tributaria, vencidos até 31 de dezembro de 1979, inscritos ou não como Dívida Ativa da União, ajuizados ou não, poderão ser pagos, de uma só vez, até 30 de novembro de 1982, com a dispensa das multas, dos juros de mora e do encargo de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e alterações posteriores. § 1º Os débitos decorrentes tão-somente do valor de multa ou penalidade de qualquer ...
- Decreto-Lei300 de 24/02/1938
Art. 71 - Ficarão sujeitos à penalidade do artigo anterior todos aqueles que, por qualquér meio concorrerem para a obtenção das favores de isenções ou reduções de direitos contra expressa disposição legal.
- Decreto-Lei9.870 de 14/09/1946
Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes do art. 1º dêste Decreto-lei, fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir apólices da Dívida Pública Interna da União, até a importância de sessenta e oito milhões de cruzeiros (Cr$ 68.000.000,00).
- Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946
Art. 18, IV - se o prédio fôr destinado a empregado do locador e rescindir-se o contrato de trabalho;...
- Decreto-Lei391 de 30/12/1967
Art. 3º - As referidas Obrigações serão emitidas em nome da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), resgatáveis em 60 (sessenta) parcelas, sendo a primeira correspondente a 64.529 (sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove) títulos e as demais 59 (cinqüenta e nove), a 64.524 (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte e quatro) Obrigações, vencíveis no quinto dia do segundo mês de cada trimestre civil, sucessivamente, a partir de 5 de fevereiro de 1970, inclusive, e vencerão juros de 8% ao ano, a contar de 1º de janei...