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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.901 de 21/10/1943

    Art. 5º - O disposto no artigo anterior prevalecerá no preparo das leis regionais que fixarão, no corrente ano, a divisão territorial das Unidades da Federação, a vigorar inalteràvelmente no qüinqüênio dede janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948.

  • Decreto-Lei1.614 de 03/03/1978

    Art. 13 - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei1.892 de 16/12/1981

    de sociedades para a pessoa física que a controle.

  • Decreto-Lei632 de 17/06/1969

    A. Costa e Silva Ivo Arzua Pereira...

  • Decreto-Lei1.177 de 21/06/1971

    Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará este Decreto-lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

  • Decreto-Lei4.081 de 03/02/1942

    Art. 9º - Os funcionários federais, estaduais e municipais ficam obrigados a colaborar com o D.N.I.C. e com as repartições de estatística para a boa execução do serviço de registo e estatística industrial, quer levando àqueles órgãos da administração pública informes e esclarecimentos, quer fiscalizando o cumprimento da presente lei.

  • Decreto-Lei1.252 de 22/12/1972

    Art. 6º - O Poder Executivo, por proposta do Ministério da Aeronáutica, baixará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste decreto-lei, a regulamentação que se fizer necessária, à sua execução.

  • Decreto-Lei2.007 de 11/01/1983

    Art. 1º, II - 30% (trinta por cento), a partir dede junho de 1983.