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Decreto-Lei 1.892 de 16 de dezembro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
I
II
III
IV
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
a )
b )
c )
I
II
III
§ 1º
§ 2º
a )
b )
§ 3º
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1981