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    3. Decreto-Lei 2.007 de 11 de Janeiro de 1983

    Coração para favoritarDecreto-Lei 2.007 de 11 de Janeiro de 1983

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 11 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


    Art. 1º

    Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.921, de 14 de janeiro de 1982 , ficam reajustados em:

    I

    40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e

    II

    30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

    Parágrafo único

    O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

    Art. 2º

    Serão reajustados na forma do itens I e II do artigo anterior os vencimentos dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal.

    Art. 3º

    Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 1983.

    Art. 4º

    Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

    Art. 5º

    A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.

    Art. 6º

    Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    João Figueiredo Ibrahim Abi-Ackel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1983